quarta-feira, maio 31, 2006

Propaganda política enganosa

Se você considerar que uma peça de propaganda política enquadra-se no artigo 37, parágrafo 1, do Código do Consumidor, vale a pena tomar alguma medida, mesmo correndo o risco de argumentarem de não tratar-se de uma propaganda comercial. Vamos empunhar essa bandeira para que um dia deixemos de ser enganados por esses políticos.

Leia abaixo o artigo e o que recomenda a revista Consumidor S.A. on-line em sua edição número 40.


Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Recomendação da revista Consumidor S.A.
E já que a veiculação de propaganda enganosa é um crime, também tem o direito de denunciar o cidadão que, mesmo sem ter sido diretamente lesado, percebe que uma determinada peça de publicidade não condiz com o que é oferecido pela empresa ou instituição. Ele pode e deve procurar o Decon (Departamento Estadual de Polícia do Consumidor) ou o Procon de sua cidade, e exigir a suspensão da publicidade para que outros não venham a ser lesados.

1 Comments:

At 1:48 PM, Anonymous André Barbosa said...

O Governador do Rio Dérgio Cabral em sua propaganda politica omite o fato do Bilhete Único só ter a validade no período de 2 horas.
Isso é ou não propaganda enganosa?
Obrigado

 

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